A prefeitura de Blumenau não vai adotar medidas mais restritivas que as estabelecidas pelo governo do estado para o combate à proliferação do novo coronavírus. A informação foi confirmada na manhã desta quinta-feira em live comandada pelo prefeito Mário Hildebrandt.
Na quarta-feira a região do Médio Vale do Itajaí passou de risco ALTO para GRAVE na matriz de risco potencial estabelecida pelo governo do estado. Também há um alerta específico em relação ao crescimento da transmissibilidade da covid-19 em Blumenau e região.
Com a mudança de risco, a região do Médio Vale tem que adotar algumas medidas estabelecidas pelo governo estadual. Uma delas é a proibição de aulas presenciais em escolas privadas e públicas nos níveis infantil, fundamental e médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Aqui vale lembrar que uma decisão judicial permite o retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino privados. Confira as demais medidas abaixo.
Havia uma expectativa em relação ao anúncio de medidas mais restritivas por parte da prefeitura, mas isso não ocorreu. O prefeito Mário Hildebrandt entende que as medidas estabelecidas pelo estado são suficientes e adequadas para o combate à pandemia no momento.
Ampliação do atendimento
Além das medidas impostas pelo estado, a prefeitura decidiu ampliar o atendimento às pessoas com sintomas da doença. Os ambulatórios da Itoupava Central, Fortaleza e Velha, além do Centro, passam a funcionar das 7h às 19h nos finais de semana. Também haverá ampliação de equipes no atendimento rápido desses ambulatórios.
Confira a seguir as restrições impostas pelo governo do Estado em toda a região do Médio Vale do Itajaí:
– suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
– suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
– suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
– suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
– autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais;
– fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
– suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;
– autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:
a) bares e restaurantes de atendimento no local;
b) academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;
c) shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;
d) supermercados e lojas de departamento;
e) atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas as demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;
f) transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;
g) eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;
h) eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;
i) atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
j) serviços de delivery;
k) leilões de bovinos;
l) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
m) profissionais autônomos ou liberais de saúde;
n) construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;o) aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores.
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Sobre o Pancho
Sou jornalista formado pela Universidade do Vale Itajaí (Univali) e atuo como profissional desde 1999. Fui repórter...
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Boa tarde Pancho
Somente para pontuar que o prefeito informou que as aulas na rede privada estão mantidas, devido à uma ação que corre na justiça do SINEPE contra o governo do estado (se não estou enganado).
Bem lembrado.