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SAÚDE

Blumenau registra mais 198 casos de covid-19 e prefeitura atualiza medidas restritivas nesta quinta 


A Secretaria Municipal de Promoção da Saúde de Blumenau anunciou nesta quarta-feira mais 198 casos de covid-19 entre moradores da cidade. No total foram feitos 16.240 diagnósticos desde o início da pandemia em março.

Nos últimos sete dias foram registrados 1.112 casos. O número é 27% que os 874 casos registrados nos sete dias anteriores.


Em relação às internações, 52 pacientes com covid-19 estavam internados em hospitais de Blumenau no fim da tarde desta quarta-feira. Vinte e dois deles em leitos de UTI e 30 em enfermarias. Na pandemia, 162 moradores da cidade morreram com o novo coronavírus.


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Atualização das medidas

A prefeitura de Blumenau convocou para a manhã desta quinta-feira uma entrevista coletiva para atualizar as medidas de combate ao novo coronavírus na cidade. Resta saber se as medidas a serem adotadas são as que estão previstas nos decretos do governo estadual ou se haverá medidas mais rigorosas em relação ao que foi estabelecido para todo o estado.


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Médio Vale do Itajaí voltou ao nível de risco alto para o novo coronavírus. Foto: reprodução, governo estadual

Nesta quarta-feira Blumenau e a região do Médio Vale do Itajaí voltaram para o risco grave de acordo com a matriz de risco potencial do governo do Estado. Com isso, Uma série de medidas devem ser adotadas na cidade. Confira abaixo o que muda com a alteração feita pelo governo estadual:

– suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;

– suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;

–  suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

– suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;

– autorização de funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais;

– fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

– suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;

– autorização de funcionamento, condicionada ao cumprimento de Portarias SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, das seguintes atividades:

a) bares e restaurantes de atendimento no local;

b) academia de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, natação, hidroginástica e hidroterapia;

c) shopping centers, galerias, centros comerciais, comércio de rua e no geral;

d) supermercados e lojas de departamento;

e) atividades relacionadas ao turismo, que já possuam regramento específico, como hotéis, pousadas, albergues e afins, ficando restritas as demais atividades relacionadas até a respectiva regulamentação por meio de Portaria;

f) transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana;

g) eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola;

h) eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in;

i) atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;

j) serviços de delivery;

k) leilões de bovinos;

l) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

m) profissionais autônomos ou liberais de saúde;

n) construção civil, obras de infraestrutura e atividades correlacionadas;o) aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores.

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