O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para acabar com o Momento Bíblico na Câmara Municipal de Blumenau. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) e da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau.
Em 2010 os vereadores da cidade criaram por resolução o “Momento Bíblico”. No início de toda reunião da Câmara Municipal um dos vereadores lê um trecho da Bíblia. O ato está previsto no artigo 87 do regimento interno da Câmara.
Para o Ministério Público, o ato vai contra o que determinam as constituições estadual e federal. A constituição da República estabelece a liberdade religiosa como direito fundamental e reconhece o caráter laico do Estado brasileiro.
Diz a petição inicial da ação que “a norma em questão institui a obrigatoriedade da leitura da
Bíblia, concedendo a ela um local de destaque dentro do ambiente da casa legislativa municipal, em detrimento dos meios de propagação da doutrina de outras religiões”.
Também reforça que a medida “acaba por privilegiar as religiões da vertente cristã em detrimento das demais, o que é ofensivo, como já insistentemente afirmado, aos princípios constitucionais da liberdade religiosa, laicidade do Estado brasileiro, isonomia e impessoalidade, de observância obrigatória pelos estados e municípios, conforme disposição do artigo 4º da CESC/89”.
O que diz a Câmara
A Câmara Municipal de Blumenau foi notificada recentemente sobre a ação e tem prazo para apresentar informações que justifiquem a adoção do Momento Bíblico. Segundo o procurador-geral da Câmara, Ray Reis, a defesa está sendo elaborada.
Ray também diz que já há decisões favoráveis à manutenção do Momento Bíblico como expressão de moralidade e ética da sociedade.
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Sobre o Pancho
		
	
	
					Sou jornalista formado pela Universidade do Vale Itajaí (Univali) e atuo como profissional desde 1999. Fui repórter...
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Tantas coisas importantes pra resolver e MP se preocupam com isso . 🤦
Mais que uma simples revista, um verdadeiro manual. Imprescindível para pastores e ministros do evangelho, líderes de mocidade, dirigentes de círculo de oração e professores de Escola Dominical.