O esqueleto do Edifício América, que há décadas faz parte da paisagem do Centro Histórico de Blumenau, terá que ser demolido. Esse é a decisão do juiz federal substituto Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, na sentença dada terça-feira em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a sentença, o Clube Náutico América, a R.B. Planejamento e Construções, a Itacolomi Incorporações Imobiliárias e a prefeitura de Blumenau devem providenciar a demolição da estrutura, a remoção parcial das fundações e a recuperação da área de preservação permanente.
Já houve, há 10 anos, uma decisão da Justiça Federal de Blumenau pela demolição do edifício. Essa decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No entendimento do órgão regional, faltava uma perícia para avaliar o que traria mais dano ao meio ambiente: a demolição ou a conclusão da obra.
O advogado da Itacolomi e da R.B., Angelito Barbieri, diz que vai recorrer ao TRF4, como foi feito na decisão anterior. Segundo ele, a sentença do juiz não levou em conta as duas perícias que foram feitas no local nesse período e que teriam deixado claro que o melhor para o meio ambiente seria a conclusão da obra.
A prefeitura e o advogado do Clube Náutico América tomaram conhecimento da sentença nesta quinta-feira e ainda não se manifestaram.
Histórico
O esqueleto do Edifício América foi erguido em terreno doado pelo Estado de Santa Catarina ao Clube Náutico América. O clube fez uma parceria na década de 1970 com a R.B. que iniciou a construção.
A obra foi embargada algumas vezes nas décadas seguintes. Houve questionamento em relação ao Plano Diretor da cidade e também à natureza da obra, que de residencial passou para comercial. Já a ação do Ministério Público Federal questiona, principalmente, o fato do prédio estar sendo construído em área de preservação permanente.
A Itacolomi é a empresa que sucedeu a R.B. no interesse de explorar comercialmente a edificação. Já o Clube Náutico América ocupa a parte inferior da estrutura como sede. A prefeitura é réu na ação por ter concedido o alvará de construção da obra.
4 Comments
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Sobre o Pancho
Sou jornalista formado pela Universidade do Vale Itajaí (Univali) e atuo como profissional desde 1999. Fui repórter...
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Esse caso mostra bem como a Justiça brasileira “não funciona” para o bem comum. Uma instância decide de uma forma e a superior, de outra. Bom para os advogados que vão enrolando e enchendo o bolso. Uma vergonha para Blumenau e para a Justiça o caso já deve ser quase cinquentenário.
Dois pesos e duas medidas.
Se a justificativa é a construção na APP do Rio Itajaí-Açu, como não determinaram a demolição do Grand Trianon, no Bairro Ponta Aguda, construído, também, na APP do rio?
Há muito nossa justiça deixou de funcionar.
[…] 22/04/2021 2 min de leitura […]
Se for pra demolir com base no Codigo “Florestal”, afastamento de rios e ribeiroes, teria que demolir boa parte da cidade… e outras cidades tb, Ilhota por exemplo, teria todo seu centro demolido… O que é pessimo pra cidade nao é o predio ocupar area proxima ao rio, e sim essa obra inacabada, quase em ruinas, atestado de incompetencia de poder publico, e na verdade incompetencia da cidade como um todo, monumento ao descaso com a paisagem urbana. Constrangedor, ridiculo, triste. Ou demolir, ou concluir a obra, o que alias nem deve mais ser possivel, considerando o estado do que foi erguido, e o proprio projeto, que previa elevador de autos, nao tinha como funcionar. Mas nada vai acontecer, os advogados vao continuar enrolando eternamente, e teremos que conviver com essa ruina pra sempre, cenario de filme apocaliptico de pos guerra nuclear, ou algo assim… Vergonhoso…