A Justiça suspendeu a determinação da prefeitura de Blumenau que proibiu os idosos da cidade de usarem o transporte público. A decisão foi dada pelo pelo juiz Caio Taborda em ação proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina e deve ser aplicada imediatamente.
Na prática, foi concedida tutela de urgência para suspender o inciso V do artigo 3º do decreto municipal 12.689/2020. A proibição era uma das medidas mais restritivas anunciadas na semana passada pela prefeitura de Blumenau.
Na ação a Defensoria considera a medida inconstitucional e discriminatória. Diz o texto que “não apenas idosos integram o grupo de risco em relação à doença, mas somente eles estão tendo o acesso ao transporte público tolhido. Logo, pessoas em idênticas condições estão tendo tratamento diferenciado, em violação ao princípio da isonomia. Assim, enquanto diabéticos, hipertensos, asmáticos, etc. são incentivados a tomarem cuidados especiais, evitando, por exemplo, a circulação em ônibus, idosos são proibidos”.
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Sobre o Pancho
Sou jornalista formado pela Universidade do Vale Itajaí (Univali) e atuo como profissional desde 1999. Fui repórter...
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Acho que o prefeito vai ter que proibir o transporte publico!
[…] 02/07/2020 1 min de leitura […]