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SAÚDE

Covid-19: número diário de novos casos em Blumenau é o maior em mais de três meses 


Blumenau registrou nesta quinta-feira 297 novos casos de covid-19. É o maior número desde o final de julho, quando a cidade atravessou o pico da doença. No total, já foram feitos 16.537 diagnósticos desde março, quando foi registrado o primeiro caso em Blumenau.

Nos últimos sete dias foram registrados 1.283 casos da doença provocada pelo novo coronavírus. O número corresponde a um aumento de 47,6% em relação aos 869 diagnósticos registrados nos sete dias anteriores.


Apesar do aumento no número de casos diários, o índice de internação se mantém em relativa estabilidade há pelo menos uma semana, depois de registrar um aumento em outubro. No fim da tarde desta quinta-feira, 50 pacientes com covid-19 estavam internados em hospitais de Blumenau. Vinte e três deles em leitos de UTI e 27 em enfermarias. 

Desde maio, quando foi registrada a primeira morte, 162 moradores de Blumenau perderam a vida com covid-19.

Medidas de restrição

O aumento no número de casos é no índice de transmissibilidade na região fez com que o governo do estado aumentasse o risco para a doença no Médio Vale do Itajaí de ALTO para GRAVE. Uma série de restrições passaram a vigorar, todas estabelecidas pela matriz de risco potencial do governo estadual.


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Na manhã desta quinta-feira a prefeitura descartou medidas mais restritivas. Segundo o prefeito Mário Hildebrandt, as que estão em vigor são adequadas para o combate à proliferação do novo coronavírus na cidade.

Hildebrandt diz que apesar do número de casos novos aumentar, chegando a números semelhantes do pico de julho, os índices de internação e morte seguem baixos e sob controle. Nas UTIs, apenas 24% dos leitos destinados ao tratamento da doença estão ocupados.

Confira as restrições em vigor em Blumenau

Atividades/Público AlvoRestrições
Academias de Ginástica, Musculação,
Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de
Natação, Academias de lutas e áreas afins
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ limitado o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento
✔ permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando a
atividade
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 713/2020.
Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias,
confeitarias, padarias, casas de chá, tabacarias,
adegas, foodpark e demais atividades correlatas
✔ distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local;
✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 256/2020
Bibliotecas✔ Atividades suspensas na Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ Portaria SES 738/2020
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e
afins
✔ Atividades suspensas na Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ Portaria SES 744/2020 e Portaria SES 822/2020.
Cinemas e teatros✔ Atividades suspensas na Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ Portaria SES 737/2020
Clubes de futebol profissional
Treino e competições
✔ proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os
gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem,
✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 466/2020 e Portaria SES 550/2020 e Portaria
SES 829/2020.
Comércio de Vestuário✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ proibida a prova de roupas
✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 237/2020, Portaria SES 257/2020
Concursos públicos e processos seletivos presenciais✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção disciplinadas na Portaria SES 714
de 18/09/2020
Cursos Técnicos, excetuando-se os cursos das
escolas da rede estadual de ensino
✔ permitidas as atividades de aulas práticas limitadas a 50% da capacidade do local
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 448/2020
Cursos Livres – Educação não formal de duração
variável
✔ Atividades presenciais permitidas e funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 352/2020
e Portaria SES 357/2020
Ensino em nível superior e Ensino em nível de
Pós-Graduação
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ Atividade de ensino presencial permitida, onde devem manter as aulas presenciais de forma alternada,
limitando-se a 30% da capacidade operativa do estabelecimento
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES 447/2020
✔ permitidos os estágios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – nas
unidades das redes pública e privada de ensino,
municipal, estadual e federal
✔ Autorizadas atividades extracurriculares conforme Portaria SES Nº 769 de 01/10/2020 e Portaria Conjunta
SES/SED nº 778 de 06/10/2020
Esportes: FUTSAL✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ permitido os treinos e jogos
✔ proibida a presença de públicos nos treinos e jogos
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 703/2020 e A ERRATA da Portaria 703/2020
e Portaria SES 754/2020
Eventos Relacionados às eleições municipais
2020 (comícios, distribuição de panfletos, visitas a
eleitores, bandeiraços, carreatas, caminhadas,
comemorações de eleitos em 1º e 2º turnos)
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ uso de máscara é obrigatório
✔ manter distanciamento de 1,5m;
✔ COMÍCIOS: em espaços fechados, respeitar a capacidade de 30% de ocupação do espaço; em áreas
públicas ou ambientes abertos manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
✔ CARREATAS: permitidas desde que não promovam a aglomeração de pessoas;
✔ CAMINHADAS ou BANDEIRAÇOS: autorizadas, permanecendo proibida a aglomeração de pessoas,,
observando o distanciamento de 1,5m
✔ observar os demais regras dispostas na Portaria SES 824/2020
Eventos e competições esportivas privadas
(CRED) e da FESPORTE
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ permitidas as modalidades sem contato direto,
✔ seguir Portaria SES 703/2020 e Portaria 802/2020
✔ proibida a presença de público em todos os eventos e competições esportiva
Eventos como: Congressos, Palestras,
Seminários e afins
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 715/2020 e Portaria SES 770/2020, Portaria
SES 830;
✔ limites de ocupação: 25% do espaço
✔ Proporcionar assistência médica (posto médico fixo ou ambulâncias);
✔ o município deve estar há 4 semanas com os casos de COVID 19 numericamente estáveis ou em
decréscimo entre seus munícipes;
Eventos como: Feiras e Exposições✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ limitado a ocupação máxima de 25% do espaço
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 716/2020 e Portaria SES 823/2020
EVENTOS SOCIAIS: casamentos, aniversários,
jantares, confraternizações, bodas, formaturas,
batizados, festas infantis e afins
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ autorizadas as atividades respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço (Portaria SES
821/2020) e demais regras dispostas na Portaria SES 710/2020
✔ os serviços de alimentação nos eventos devem seguir as normativas de funcionamento dispostas na Portaria
SES 256/2020
Futebol Recreativo✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ jogos somente podem ocorrer em dias alternados
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 664/2020
✔ ficam proibidas: a) a presença de acompanhantes dos jogadores; b) o uso de churrasqueiras para
confraternizações, c) o uso de coletes que identificam os times, d) a utilização de vestiários.
Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de
hotelaria em geral
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ limitada a 60% a capacidade do estabelecimento (Portaria 743/2020)
✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 244/2020
Igrejas e Templos Religiosos ou
reunião presencial de cunho religioso
✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ lotação máxima de 50% da capacidade conforme Portaria SES 736/2020
✔ Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 254/2020
ILPI-Instituições de Longa Permanência para
Idosos (casas asilares);
✔ Suspensa nas ILPIS a modalidade de centros-dia como:day care ou creche para idosos
✔ Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com exame NEGATIVO para covid, no máximo de
14 dias
✔ ILPIS devem seguir as regras estabelecidas na Portaria SES 665/2020
Museus✔ Atividades suspensas na Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ Permitido o funcionamento de museus a céu aberto
✔ Portaria SES 712/2020 e Portaria SES 771/2020
Parques naturais e urbanos com controle de
acesso de público
✔ seguir a portaria SES 391 de 05/06/2020 ao que se enquadrar
✔ permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas
Parques aquáticos✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ permitido o número de visitantes de no máximo 40% da capacidade
✔ funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 705/2020
✔ os restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático, devem seguir as
normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES 256/2020
Shopping centers✔ Situação de GRAVE na Matriz de Risco Estadual
✔ autorizado 70% de sua capacidade instalada,
✔ Seguir regras estabelecidas na Portaria SES 257/2020
✔ não possui restrição de horário de funcionamento (Portaria SES 743/2020)
Supermercados, mercados, mercearias,
açougues, peixarias, feiras livre
✔ Regras de higiene e distanciamento social;
✔ Distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa;
✔ Proibida degustação.
✔ não possui restrição de entrada (Portaria SES 743/2020)
Transporte de passageiros por Táxi ou aplicativo✔ Manter as janelas do veículo abertas.
✔ Seguir as regras estabelecidas na Portaria SES 235 de 08/04/2020
Fonte: Prefeitura de Blumenau

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