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Opinião: restrições em Blumenau serão mais severas que as recomendadas pela Ammvi 

A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) estabeleceu uma série de medidas que devem ser adotadas pelos 14 município da região. Como bem disse o presidente da associação e prefeito de Guabiruba, Matias Kohler, é o mínimo a ser feito, e em alguns municípios as restrições serão ampliadas.

Certamente é o caso de Blumenau. Quase todas as medidas sugeridas pela Ammvi já estão contempladas por decretos anteriores na cidade. Além disso, Blumenau é a cidade com maior população e com os números mais expressivos de casos, internações e mortes.


A dúvida, como sempre, fica no “timing” do anúncio que o prefeito Mário Hildebrandt fará logo mais às 10h. Como sabemos, os impactos das medidas de restrição ou do relaxamento delas são sentidos até duas semanas depois. Até lá os números continuarão evoluindo e já não temos hoje leitos de UTI disponíveis.

Tudo leva a crer que, para adiar ao máximo as restrições mais severas e não prejudicar tanto a as atividades econômicas, o emprego e a renda, a administração municipal considerou os 31 leitos “de guerra” que aos poucos serão ativados até as próximas semanas. É uma matemática imprecisa e arriscada, cujo resultado só saberemos no futuro próximo.


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Confira abaixo a lista de restrições recomendadas pela Ammvi

O documento sugere a suspensão da circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, exceto nos casos expressamente autorizados pelo órgão responsável, do funcionamento de academias, clubes sociais e afins, da realização de missas e cultos em igrejas ou templos e restrições para os serviços públicos não essenciais.

Dentre as proposições está também o horário do comércio de rua, que poderá funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, seguindo todas as regras sanitárias. As conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral deverão encerrar as atividades às 23h. Já conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e a permanência no local.

Por prazo indeterminado, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente; a realização de festas em residência com pessoas que não as moradoras do domicílio; a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados ou públicos; o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis; as atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas; e a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

Além disso, o documento indica a obrigatoriedade de isolamento social de toda pessoa sintomática ou assintomática que se encontre em investigação ou tenha confirmada a contaminação pelo novo coronavírus. Os velórios deverão ter duração máxima de seis horas, limitando-se a permanecer apenas 10 pessoas por vez na área interna da casa mortuária, mediante o uso de máscara.

Dentre as medidas de restrição sugeridas, estão ainda a limitação de entrada em 30% da capacidade de público nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios; funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 19h, de lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, após este horário e finais de semana somente delivery ou entrega no balcão. Restaurantes deverão funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h e, após este horário e durante o final de semana, deverão funcionar apenas por entrega delivery ou balcão.

O documento traz ainda outras medidas que devem ser adotadas nos municípios voltadas ao distanciamento social, trabalhadores idosos ou grupo de risco, refeitórios de empresas e fiscalização do cumprimento das ações. O documento recomenda também suspensão, até 7 de setembro, das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior.

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